sexta-feira, 28 de junho de 2013

Inscrições para contratos de especialistas e funcionários na 24ª CRE

Patricia Vargas da Rosa
Assessoria de Comunicação Social

A 24ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) está com inscrições abertas até terça-feira (2) para contratos temporários de especialistas – Supervisão Escolar e Orientação Educacional - e de servidores de escola. Os editais de abertura dos cadastros para várias regiões do estado estão disponível no site da Secretaria de Estado da Educação (Seduc):www.educacao.rs.gov.br, no link recursos humanos, e na 24ª CRE. A inscrição pode ser feita pela internet, pelo site da Seduc. Os interessados também podem comparecer na Coordenadoria das 9h às 11h30min e das 14h às 17h.

Quem vai fazer a inscrição pela internet deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição com os dados solicitados. Após o preenchimento, o candidato deverá imprimir o documento e anexá-lo junto com os comprovantes de titulação ou escolaridade e demais documentos constantes no edital  e entregar, em envelope, na 24ª CRE ou enviar via Sedex à Coordenadoria (Rua Ramiro Barcelos, 2762, centro de Cachoeira do Sul, CEP 96.508-070).

A inscrição será considerada aceita quando o candidato proceder à entrega do envelope de documentos que comprovem habilitação ao cargo pretendido, junto com a ficha de inscrição impressa, dentro do prazo de inscrição. A entrega correta de todos os documentos é de inteira responsabilidade do candidato. Mais informações podem ser obtidas no site da Secretaria da Educação (www.educacao.rs.gov.br) ou na 24ª CRE, no Setor de Recursos Humanos.

Importante
Cada candidato poderá se inscrever somente para uma função e um município. A admissão dos candidatos ocorre quando é constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário.

 Habilitação/escolaridade necessária para inscrição
 Servidores de escola

• Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura (antigo servente) e Alimentação (antigo merendeira): Ensino Fundamental completo ou equivalente;
• Agente Educacional II – Administração Escolar (antigo secretário): Ensino Médio completo ou equivalente e cursos comprovados através de certificados em informática;
• Agente Educacional II - Interação com o Educando (antigo monitor): Ensino Médio completo ou equivalente.

Especialistas

Para os cargos de especialistas  em Orientação Educacional e Supervisão Escolar, é preciso possuir a habilitação mínima prevista nos artigos 64, 65 e 67 da Lei 9.394/96 (LDB).


Especialistas – Supervisão Escolar e Orientação Educacional
AGUDO
PARAISO DO SUL




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