O Jornal Deutsche Integration de Agudo foi fundado em 24 de agosto de 2001. Com característica de um meio de comunicação regional é integrado ao Jornal Integração Regional, de Restinga Seca. Sua circulação é semanal, às sextas-feiras, nos municípios de Agudo, Paraíso do Sul, Dona Francisca, Nova Palma, São João do Polêsine, Faxinal do Soturno, Silveira Martins, Ivorá, Restinga Seca, Formigueiro, Pinhal Grande e Santa Maria.
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Calendário Eleitoral:
04/10/2012
• Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE,art. 47, caput);
• Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24h (CE, art. 240, parágrafo único e LE, art. 39, § 4º e § 5º, I);
• Último dia para a realização de debate no rádio e na TV, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 5 de outubro de 2012;
• Último dia para os partidos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral;
05/10/2012
• Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (LE, art. 43);
06/10/2012
• Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (LE, art. 39, § 3º e § 5º, I);
• Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (LE, art. 39, § 9º);
07/10/2012
• DIA DAS ELEIÇÕES (1º TURNO - LE, art. 1º, caput);
08/10/2012
• Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local): é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno; será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22h, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas; e será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (CE, art. 240, parágrafo único c.c. LE, art. 39, §3º, §4º e § 5º, I e III).
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