terça-feira, 6 de agosto de 2013

Tarso Genro não retira imposto de produtos oriundos de fora do estado

Texto: Ane Silveira

Após aprovação do fim da cobrança da antecipação da diferença de alíquotas do ICMS (“imposto da fronteira”), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa, o chefe da Casa Civil do Estado tratou de manifestar-se que o governo não abraçará a causa, devendo manter a cobrança e rejeitar o projeto, caso aprovado pelos deputados.
Com o cancelamento de medidas liminares favoráveis aos contribuintes, o Estado intensificou a fiscalização e passou a autuar as empresas do Simples Nacional, excluindo-as do regime favorecido, cobrando retroativamente os valores do diferencial e impondo multas. Trata-se de programa especial de fiscalização em que o estado busca compelir os contribuintes ao pagamento, oferecendo-lhes, inclusive, parcelamento dos créditos tributários relativos ao período de 01/01/12 a 31/12/12, já prorrogado pela segunda vez, para abranger até 31/12/2013 (Instrução Normativa 063, publicada em 05/08/2013, que alterou a IN DRP 45/98).

Tem-se, assim, um sinal de que as autuações continuarão a ocorrer, colocando em risco a sobrevivência das micro e pequenas empresas e dos empregos que as mesmas proporcionam. A defesa administrativa é o caminho para que seja evitado tal cenário e se suspenda a cobrança do crédito tributário, em matéria que carrega inconstitucionalidades ainda não devidamente apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal.

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